O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023
Até 2024, a publicidade médica seguia a Resolução CFM nº 1.974/2011, que vedava a exibição de imagens de pacientes, inclusive o “antes e depois”. A Resolução CFM nº 2.336/2023 a substituiu e passou a admitir a divulgação de imagens de pacientes, desde que cumpridas condições cumulativas.
Entre elas: autorização expressa e por escrito do paciente, finalidade informativa ou educativa, apresentação de informações sobre o tratamento e seus riscos, ausência de promessa ou garantia de resultado e proibição de manipular as imagens. O texto vigente e as orientações do seu CRM devem ser consultados antes de publicar, porque os detalhes são o que define a infração.
O que continua vedado
- Prometer ou garantir resultado, ainda que de forma implícita pela seleção das imagens.
- Publicar imagem identificável sem autorização escrita e específica para essa finalidade.
- Editar, filtrar ou montar imagens de modo que alterem a percepção do resultado.
- Sensacionalismo, autopromoção que desvalorize colegas e comparação com outros médicos.
- Divulgar caso clínico de modo que permita identificar o paciente sem a autorização dele.
- Usar a imagem para finalidade diferente da autorizada: consentimento para aula não cobre Instagram.
A LGPD exige um consentimento próprio
A autorização exigida pelo CFM e o consentimento exigido pela LGPD se sobrepõem, mas não se confundem. Para a LGPD, publicar em rede social é uma finalidade distinta do tratamento clínico e precisa de consentimento específico e destacado (art. 11, I), com direito de revogação (art. 8º, § 5º).
Revogado o consentimento, a imagem deve sair do ar. Como cópias e prints escapam ao controle, informe isso ao paciente no próprio termo. Para crianças, o consentimento é de pelo menos um dos pais ou responsável (art. 14). O guia sobre termo de consentimento lista o que o documento precisa conter.
Boas práticas antes de publicar
- Um termo específico por finalidade e por conjunto de imagens, assinado e arquivado.
- Remova metadados (EXIF, GPS) do arquivo publicado.
- Registre qual imagem foi publicada, onde, quando e com base em qual versão do termo.
- Defina um prazo de exposição e revise as publicações antigas periodicamente.
- Publique com o texto informativo exigido: procedimento, indicações, riscos e limites.
- Nunca publique a partir da galeria do celular; parta do registro do paciente.
Dentistas e outras profissões
Cada conselho tem regras próprias. Na odontologia, a Resolução CFO nº 196/2019 disciplina a publicidade e a exposição de imagens de pacientes. Psicologia, fisioterapia e nutrição têm códigos e resoluções específicos. A LGPD vale para todos; o que muda é o que o conselho autoriza publicar.
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