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Fotos de pacientes nas redes sociais

O que a Resolução CFM nº 2.336/2023 passou a permitir, o que continua vedado e como documentar a autorização que a LGPD exige para publicar.

Resposta direta

Desde 2024, o CFM admite imagens de pacientes, inclusive antes e depois, sob condições. Autorização expressa e por escrito, finalidade informativa ou educativa, informação sobre o tratamento, nenhuma promessa de resultado e nenhuma edição da imagem. A LGPD soma a isso um consentimento específico para a publicação, separado do consentimento para o tratamento e revogável.

O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023

Até 2024, a publicidade médica seguia a Resolução CFM nº 1.974/2011, que vedava a exibição de imagens de pacientes, inclusive o “antes e depois”. A Resolução CFM nº 2.336/2023 a substituiu e passou a admitir a divulgação de imagens de pacientes, desde que cumpridas condições cumulativas.

Entre elas: autorização expressa e por escrito do paciente, finalidade informativa ou educativa, apresentação de informações sobre o tratamento e seus riscos, ausência de promessa ou garantia de resultado e proibição de manipular as imagens. O texto vigente e as orientações do seu CRM devem ser consultados antes de publicar, porque os detalhes são o que define a infração.

O que continua vedado

  • Prometer ou garantir resultado, ainda que de forma implícita pela seleção das imagens.
  • Publicar imagem identificável sem autorização escrita e específica para essa finalidade.
  • Editar, filtrar ou montar imagens de modo que alterem a percepção do resultado.
  • Sensacionalismo, autopromoção que desvalorize colegas e comparação com outros médicos.
  • Divulgar caso clínico de modo que permita identificar o paciente sem a autorização dele.
  • Usar a imagem para finalidade diferente da autorizada: consentimento para aula não cobre Instagram.

A LGPD exige um consentimento próprio

A autorização exigida pelo CFM e o consentimento exigido pela LGPD se sobrepõem, mas não se confundem. Para a LGPD, publicar em rede social é uma finalidade distinta do tratamento clínico e precisa de consentimento específico e destacado (art. 11, I), com direito de revogação (art. 8º, § 5º).

Revogado o consentimento, a imagem deve sair do ar. Como cópias e prints escapam ao controle, informe isso ao paciente no próprio termo. Para crianças, o consentimento é de pelo menos um dos pais ou responsável (art. 14). O guia sobre termo de consentimento lista o que o documento precisa conter.

Boas práticas antes de publicar

  • Um termo específico por finalidade e por conjunto de imagens, assinado e arquivado.
  • Remova metadados (EXIF, GPS) do arquivo publicado.
  • Registre qual imagem foi publicada, onde, quando e com base em qual versão do termo.
  • Defina um prazo de exposição e revise as publicações antigas periodicamente.
  • Publique com o texto informativo exigido: procedimento, indicações, riscos e limites.
  • Nunca publique a partir da galeria do celular; parta do registro do paciente.

Dentistas e outras profissões

Cada conselho tem regras próprias. Na odontologia, a Resolução CFO nº 196/2019 disciplina a publicidade e a exposição de imagens de pacientes. Psicologia, fisioterapia e nutrição têm códigos e resoluções específicos. A LGPD vale para todos; o que muda é o que o conselho autoriza publicar.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Publicado em , atualizado em .

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Para o CFM, imagens de pacientes exigem autorização independentemente da tarja. Para a LGPD, se o paciente puder ser identificado por qualquer meio, o consentimento continua necessário. Cobrir o rosto reduz o dano, não a exigência.

Sim. A duração da exposição não altera a natureza do tratamento nem a finalidade. Prints e reposts tornam o prazo irrelevante na prática.

Retire a publicação, registre a data da revogação e confirme ao paciente. O que foi publicado enquanto o consentimento era válido não se torna ilícito, mas manter no ar depois do pedido, sim.

Perante o CRM, o médico responsável pela publicação. Perante a LGPD, o controlador, que pode ser a clínica, o médico ou ambos, conforme quem decide sobre o tratamento. Defina isso por escrito antes de publicar.

Autorização registrada, não presumida

Termo por finalidade vinculado ao paciente, imagens sem metadados e audit trail do que foi assinado, quando e por quem.

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