Quando o consentimento é obrigatório
A LGPD classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). A foto clínica de um paciente é, portanto, dado sensível, e o art. 11 só admite o seu tratamento em duas situações: com consentimento específico e destacado do titular, ou sem consentimento nas hipóteses que a própria lei lista.
Uma dessas hipóteses é a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde (art. 11, II, f). Fotografar uma lesão para acompanhar a evolução do tratamento cabe aí. Nesse caso o consentimento não é a base legal, embora o dever de informar o paciente continue valendo (art. 9º).
Tudo o que passa do cuidado direto exige consentimento: aulas, congressos, publicação científica, portfólio, site e redes sociais. Para essas finalidades o Código de Ética Médica também exige autorização do paciente, e a Resolução CFM nº 2.336/2023 define as condições para uso de imagens em publicidade médica. Uma finalidade, um consentimento.
O que o termo precisa conter
A lei pede que o consentimento para dado sensível seja específico e destacado. Na prática, isso significa uma cláusula ou documento separado, que não se confunde com o cadastro nem com o contrato de prestação de serviços. Um termo defensável traz:
- Identificação do controlador: nome do médico ou razão social da clínica, CPF ou CNPJ e o canal de contato do encarregado de dados.
- Identificação do paciente ou do responsável legal.
- Finalidade específica, uma por termo: documentação clínica, ensino, publicação científica ou divulgação. Consentimento genérico para “qualquer uso” não é específico.
- O que será captado: regiões do corpo, se o rosto aparece e se o paciente é identificável.
- Onde as imagens ficam armazenadas, por quanto tempo e quem tem acesso.
- Com quem podem ser compartilhadas e em que meio.
- O direito de revogar a qualquer momento (art. 8º, § 5º) e o caminho para fazê-lo.
- Os demais direitos do titular previstos no art. 18, com o contato para exercê-los.
- Data e assinatura, física ou eletrônica, com registro de quando e por quem foi dada.
Crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade
Para crianças, o art. 14 exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Para adolescentes e pessoas sem capacidade civil plena, recomenda-se a assinatura do responsável e, sempre que possível, o assentimento do próprio paciente. Registre quem assinou e em que qualidade.
Como registrar para valer como prova
Um termo assinado que ninguém encontra não protege ninguém. O registro precisa vincular o documento ao paciente, guardar a versão do texto aceito, a data, a forma de assinatura e o que aconteceu depois: revogação, alteração de finalidade, exclusão.
Na MedPhoto, os modelos de consentimento LGPD, GDPR e HIPAA ficam vinculados ao registro do paciente e cada assinatura entra no audit trail, com quem assinou e quando. Em papel, o equivalente é digitalizar o termo e arquivá-lo junto ao prontuário, com o número da versão escrito no documento.
Erros que invalidam o termo
- Consentimento embutido na ficha de cadastro, sem destaque.
- Consentimento verbal ou por mensagem, sem registro que prove o conteúdo aceito.
- Reaproveitar o consentimento do tratamento para publicar nas redes sociais.
- Termo sem prazo, sem finalidade ou sem indicar onde as imagens ficam.
- Não ter como localizar o termo quando o paciente pede a revogação.
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